Reviravolta no STF: Alexandre de Moraes Libera Tramitação de Processos da Revisão da Vida Toda com Entendimento Desfavorável a Aposentados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto decisivo nesta sexta-feira (6.jun.2025), autorizando a retomada dos processos relacionados à controversa “revisão da vida toda” do INSS, os quais estavam paralisados há dois anos. Contudo, a decisão vem acompanhada de um revés para os aposentados, alinhando-se ao entendimento mais recente do STF, que restringe o recálculo dos benefícios.

A autorização para o prosseguimento dos processos se baseia no precedente estabelecido pelo plenário do STF em março de 2024, quando a Corte reviu sua posição anterior, rejeitando a tese que havia validado a revisão da vida toda em 2022. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, tem previsão de conclusão até 13 de junho, podendo ser interrompido caso algum ministro solicite mais tempo para análise.

Na prática, o voto de Moraes não cria novas regras, mas sim cancela a tese de repercussão geral favorável aos aposentados, substituindo-a por uma nova que reflete o entendimento atual do STF, consolidado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas em 2024. “Com isso, os processos que estavam travados por causa da contradição entre as decisões podem voltar a tramitar, aplicando a decisão restritiva de 2024”, explicita o texto do Poder360.

Essa mudança de entendimento impacta diretamente os aposentados que se filiaram ao INSS após julho de 1994, que agora deverão seguir obrigatoriamente a regra de transição criada em 1999, sem a possibilidade de optar pela regra antiga de cálculo, mesmo que esta resulte em uma aposentadoria mais vantajosa. Em outras palavras, quem começou a contribuir após 1994 não poderá mais incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições realizadas antes dessa data.

Para mitigar os impactos financeiros dessa reviravolta, o STF estabeleceu algumas regras de transição: valores já recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não precisarão ser devolvidos; não haverá cobrança de honorários, custas ou perícias contábeis para ações em andamento até a data limite; e novas ações seguirão a regra restritiva. O debate em torno da revisão da vida toda surgiu com a Reforma da Previdência de 1999, que introduziu uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, estabelecendo uma transição para quem já contribuía antes do Plano Real, com o marco divisório em julho de 1994.

Fonte: http://www.poder360.com.br

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