Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4.875/2024, busca tipificar o crime de zoofilia e introduzir a castração química como uma possível punição para os condenados. A proposta visa endurecer as sanções contra atos sexuais com animais, buscando preencher lacunas na legislação atual.
Caso aprovado, o projeto prevê pena de prisão de 2 a 6 anos, além de multa, para quem praticar ato de natureza sexual com qualquer animal. Adicionalmente, o infrator poderá ser impedido de manter a posse ou guarda de animais por um período determinado judicialmente. O texto completo do projeto está disponível para consulta (PDF – 105 kB).
A legislação proposta também aumenta a punição em casos de lesão ou morte do animal. Se o ato resultar em lesões físicas graves, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade, e dobrada se o animal vier a falecer. A castração química, realizada com medicamentos que inibem a libido, seria aplicada de forma cumulativa a essas penas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais. No caso de cães e gatos, a pena é de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição de guarda. O projeto busca aprimorar a legislação existente, preenchendo lacunas e aumentando a severidade das punições.
Segundo o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta, “a Lei 9.605/1998 já contempla sanções para atos de maus-tratos, mas ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”. Ele afirma que o projeto visa garantir que esses crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de coibir a reincidência.
O deputado também destaca a inovação da castração química como medida complementar às sanções penais. “Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Saúde; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: http://www.poder360.com.br