Gabriel Rodrigues de Morais, lutador de artes marciais, foi condenado a 45 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. A sentença, proferida nesta quarta-feira (7), refere-se ao feminicídio de sua ex-companheira, Martha Duarte de Oliveira, ocorrido em setembro do ano passado, em Sepetiba, zona oeste do Rio. O crime foi qualificado como feminicídio por motivo torpe e uso de meio cruel.
O assassinato ocorreu em flagrante desrespeito às medidas protetivas que a vítima havia obtido contra Gabriel. A barbárie se consumou na presença da filha do casal, de apenas dois anos, adicionando um elemento de horror e trauma à tragédia.
A juíza Tula Corrêa de Mello, responsável pelo julgamento, negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, aplicando a pena máxima prevista para o crime. Em sua decisão, a magistrada destacou o motivo torpe do crime: “O acusado tirou a vida da sua ex-companheira motivado por não admitir o fato de não mais ter o controle sobre os atos e decisões da vítima”.
A magistrada também ressaltou a forma como o crime foi executado, dificultando a defesa da vítima. “O crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante surpresa, visto que o réu agrediu a mulher fisicamente com inúmeros golpes em sua cabeça, além de estrangulamento, prevalecendo-se da sua superioridade física, após ter ingressado clandestinamente na residência”, detalhou a juíza.
Além da pena de reclusão, Gabriel Rodrigues de Morais foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais à família de Martha Duarte de Oliveira. Adicionalmente, o tribunal decretou a perda do poder familiar do réu sobre o filho que teve com a vítima, buscando proteger o menor das consequências do ato brutal cometido pelo pai.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br