O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma postura diferente no julgamento do Núcleo 4 da suposta trama golpista, realizado nesta terça-feira, 6 de maio. Ao contrário do que ocorreu em sessão anterior, os celulares dos participantes não foram lacrados, marcando uma mudança significativa na condução dos trabalhos.
A medida anterior, que impedia a entrada de aparelhos celulares, havia gerado fortes críticas, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da OAB, Beto Simonetti, chegou a afirmar que a ação “não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”.
Nesta ocasião, o STF permitiu o acesso aos telefones, mas impôs restrições claras: os presentes estão proibidos de fazer chamadas ou utilizar os aparelhos para filmar ou fotografar durante a sessão. Essa decisão representa um meio-termo entre a segurança e o respeito às prerrogativas profissionais.
Em 22 de abril, a situação foi bem diferente: todos que entravam no prédio da 1ª Turma eram obrigados a entregar seus celulares, que eram armazenados em sacos plásticos. A justificativa para a medida mais restritiva não foi explicitada.
A 1ª Turma do STF analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu. Os sete são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Fonte: http://revistaoeste.com