Curitiba endurece combate à “rabeira”: multa de R$ 600 e apreensão de equipamentos para infratores

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que visa coibir a perigosa prática de “pegar rabeira” em veículos. A medida, que agora prevê multa de R$ 600 para quem for flagrado se agarrando a ônibus, carros ou caminhões em movimento, busca proteger principalmente jovens ciclistas e usuários de outros equipamentos. A iniciativa representa um esforço para aumentar a segurança no trânsito da capital paranaense.

“Pegar rabeira” consiste em se agarrar à traseira de veículos em movimento, utilizando bicicletas, skates, patinetes ou outros equipamentos similares para obter impulso. Apesar de ser uma prática ilegal e perigosa, essa conduta não é tipificada como crime no Código de Trânsito Brasileiro, o que motivou a criação de uma norma municipal específica para Curitiba. A nova legislação busca preencher essa lacuna e punir os infratores.

A discussão sobre o tema foi reacendida após a trágica morte do adolescente Lucas Vicente, de 15 anos, em abril. O jovem foi atropelado por um ônibus enquanto praticava “rabeira” na Linha Verde. A votação do projeto foi acompanhada pelo pai do garoto, que espera que a medida ajude a evitar novas tragédias.

Entre os principais pontos do projeto de lei aprovado, destaca-se a multa de R$ 600, equivalente a 100 vezes o valor da tarifa de ônibus em Curitiba. Além da multa, a lei também prevê a apreensão do equipamento utilizado na prática, seja bicicleta, patinete, skate ou outro meio. Em caso de reincidência, o valor da multa será acrescido em 50%.

Para menores de idade flagrados praticando “rabeira”, os casos serão encaminhados ao Conselho Tutelar, e os responsáveis deverão retirar o equipamento apreendido. Os equipamentos apreendidos terão um prazo de 60 dias para serem retirados pelos proprietários. Após esse período, eles poderão ser doados ou leiloados pela administração municipal.

A fiscalização da nova lei será realizada por agentes públicos municipais. O auto de infração deverá conter a identificação do condutor, detalhes do equipamento utilizado e a descrição da ocorrência. Em casos que envolvam risco à vida ou à integridade física de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia. As novas regras entrarão em vigor dez dias após a sanção do prefeito Eduardo Pimentel e publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: http://massa.com.br

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