Para muitos trabalhadores, a data de pagamento do salário é um momento crucial do mês. Em maio de 2025, o quinto dia útil, prazo máximo para o recebimento conforme a lei, cairá em uma quarta-feira, dia 7. Fique atento e planeje suas finanças com antecedência.
É importante compreender o que configura um dia útil para fins de pagamento. A legislação trabalhista brasileira, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera os dias de segunda a sábado como úteis, independentemente do funcionamento da empresa aos sábados. Essa definição está presente também na Constituição Federal de 1988 e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, a prática comum em muitas empresas é antecipar o pagamento quando o quinto dia útil recai em um sábado. Isso ocorre devido ao funcionamento bancário, restrito aos dias de semana. Nesses casos, o salário costuma ser depositado na sexta-feira anterior, proporcionando maior comodidade aos empregados.
Para maio de 2025, considerando o feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio), que cairá em uma quinta-feira, os cinco primeiros dias úteis serão: 2 de maio (sexta-feira), 3 de maio (sábado), 5 de maio (segunda-feira), 6 de maio (terça-feira) e, finalmente, 7 de maio (quarta-feira). Portanto, prepare-se: o pagamento referente ao mês de abril deverá estar disponível até essa data.
“O prazo segue o que determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado”, reforça a legislação. É importante estar ciente de seus direitos e verificar se o pagamento está sendo realizado dentro do prazo estabelecido.
A legislação trabalhista brasileira, amparada pela CLT (Artigo 459), pela Constituição Federal de 1988 e pela Instrução Normativa nº 02/2021 do MTE, assegura o recebimento pontual do salário. O descumprimento desse prazo pode acarretar em penalidades para o empregador, como multas e ações judiciais. Fique informado e exerça seus direitos!
Fonte: http://massa.com.br