Modelo de ônibus elétrico na capital (Foto: Secom/PMC)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma nova ordem para suspender a compra de 70 ônibus elétricos pela Prefeitura de Curitiba, no valor total de R$ 317 milhões. A determinação vem após a segunda medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, em resposta a uma denúncia protocolada no órgão. A razão para esta ação, conforme declarado pelo TCE, foi a ausência de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) relacionados à lei que autoriza a compra dos ônibus. Há a possibilidade de recurso contra essa decisão.
Além disso, Requião ordenou que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) submeta o EVTEA para análise da diretoria colegiada, conforme estipulado pelo estatuto social, e para revisão pelo prefeito de Curitiba, a fim de determinar a adequação e suficiência do estudo técnico, bem como a aprovação ou não do mesmo.
A legislação que autorizou a compra dos ônibus foi aprovada pelos vereadores de Curitiba em 19 de dezembro de 2023, com 22 votos a favor e 7 contra, e sancionada pelo prefeito Rafael Greca (PSD) um dia depois. Esta lei permite que o Executivo gaste até R$ 317 milhões na aquisição dos veículos, visando reduzir a emissão de poluentes pela frota municipal até 2030.
Segundo a Lei Municipal nº 16.276/23, os ônibus serão comprados pelas empresas concessionárias do sistema de transporte urbano da capital, totalmente financiados pelos recursos repassados pela Urbs e pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Após o término dos contratos vigentes - com prazo inicial até setembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por mais dez anos - os veículos se tornarão parte do patrimônio do FUC.
Esta é a segunda vez que o TCE-PR emite uma medida cautelar contra a compra dos ônibus elétricos. A primeira foi em 22 de dezembro de 2023, fundamentada na ausência de licitação para a compra dos veículos, embora sejam bens públicos. No entanto, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Desta vez, em 23 de fevereiro, Requião emitiu novas determinações cautelares, destacando que esta medida não é afetada pela suspensão do TJ-PR, pois aborda a questão da legalidade do EVTEA elaborado pela Urbs, assunto que não foi previamente examinado judicialmente ou pelo controle externo.
O prazo para o cumprimento da decisão foi estabelecido, e os efeitos da cautelar permanecerão em vigor até o julgamento do mérito do processo, a menos que sejam revogados antes disso. A Urbs foi notificada sobre a decisão e terá tempo para se manifestar dentro do prazo estipulado.